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Cláusulas Estratégicas para Contratos de Doação

  • Foto do escritor: Alexandre Hiromitsu Hamasaki
    Alexandre Hiromitsu Hamasaki
  • 31 de mar.
  • 2 min de leitura

Por: Alexandre Hiromitsu Hamasaki


O contrato de doação é uma ferramenta amplamente utilizada no planejamento sucessório e para garantir que essa transferência seja segura e vantajosa, tanto para o doador quanto para o donatário, é comum a inclusão de cláusulas estratégicas.


Essas cláusulas podem agregar proteção, segurança financeira e controle sobre o destino dos bens doados, além de evitar conflitos futuros. 


Neste artigo, abordamos algumas das principais cláusulas estratégicas para contratos de doação, detalhando suas finalidades e seus efeitos práticos.


1. Cláusula de Usufruto

  • O usufruto é uma das estratégias mais comuns em contratos de doação. Com ele, o doador transfere o bem, mas mantém o direito de usá-lo e/ou receber sua renda enquanto estiver vivo.

  • Exemplo: Uma pessoa doa um apartamento para seu filho, mas mantém o usufruto vitalício. Assim, poderá morar no imóvel ou alugar e receber a renda até seu falecimento.


2. Cláusula de Inalienabilidade

  • Essa cláusula impede que o bem doado seja vendido, garantindo que ele continue no patrimônio familiar. É uma proteção para que o bem permaneça na família e seja administrado pelos herdeiros diretos.

  • Exemplo prático: Um imóvel doado a um filho com cláusula de inalienabilidade não poderá ser vendido ou transferido, garantindo que o bem fique seguro.


3. Cláusula de Impenhorabilidade

  • A cláusula de impenhorabilidade é útil para proteger o bem contra as dívidas. Com ela, o bem não pode ser usado para pagar dívidas do donatário, oferecendo uma camada extra de segurança patrimonial.

  • Exemplo: Imagine que uma pessoa doa uma casa ao neto e adiciona a cláusula de impenhorabilidade. Mesmo que o neto tenha dívidas, a casa doada não poderá ser tomada para saldar essas obrigações.


4. Cláusula de Reversão

  • A cláusula de reversão é aplicada para que o bem retorne ao doador caso o donatário faleça antes dele. Assim, o doador se resguarda no caso de alguma eventualidade com o donatário.

  • Exemplo: Uma pessoa doa uma fazenda para a sobrinha, mas insere a cláusula de reversão. Se a sobrinha vier a falecer antes, a fazenda retorna ao doador, evitando que o bem seja destinado a herdeiros que o doador talvez não desejasse.


5. Cláusula de Incomunicabilidade

  • Essa cláusula protege o bem de eventual divisão em caso de divórcio do donatário, mantendo-o fora do patrimônio comum do casal.

  • Exemplo: Uma mãe doa um imóvel à filha com a cláusula de incomunicabilidade. Dessa forma, se a filha se divorciar, o imóvel doado não será incluído na divisão de bens.


Ao planejar uma doação, a escolha das cláusulas certas pode fazer toda a diferença na preservação e na segurança do patrimônio familiar. 


Cada uma das cláusulas apresentadas — usufruto, inalienabilidade, impenhorabilidade, reversão e incomunicabilidade — permite um controle específico e essencial sobre os bens doados, garantindo que o ato de doação atenda aos objetivos do doador e ofereça uma proteção adicional ao donatário.


Com a orientação adequada, essas cláusulas são poderosas aliadas no planejamento sucessório, promovendo tranquilidade para todas as partes envolvidas.


 
 
 

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