Escrito por: Alexandre Hamasaki
A Lei nº 14.754/2023 passou a dispor sobre a tributação de renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras e Offshores.
Para você que possui uma estrutura Offshore, há uma escolha importante a ser realizada agora no período de Declaração de Ajuste Anual: Qual o regime de declaração e tributação?
A lei estabeleceu duas possibilidades à escolha do contribuinte, o que será realizado de forma irrevogável e irretratável: Regime de Competência (“Opaco”) ou Regime de Caixa (“Transparente”).
De forma resumida, no Regime de Competência haverá a necessidade de contratação de uma contabilidade para realizar o balanço anual, e a tributação ocorrerá anualmente a uma alíquota de 15% sobre o lucro da estrutura.
Em contrapartida, o Regime de Caixa impõe a declaração de todos os bens, direitos e obrigações detidas pela Offshore como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, e a tributação ocorrerá apenas na liquidez.
Assim, qual o Regime mais recomendável para a sua estrutura Offshore?
Por óbvio, não há uma resposta correta e única, pois diversas variáveis devem ser consideradas no momento da escolha pelo contribuinte, dentre as quais, destacamos os seguintes questionamentos a serem realizados:
Qual a importância que o regime de declaração seja mais simplificado?
Qual o fluxo de transações (juros, dividendos, comissões etc) da carteira de investimentos da sua Offshore?
Quantos ativos existem na carteira de investimentos da sua Offshore?
Qual a importância da privacidade das informações relativas aos bens, direitos e obrigações da sua estrutura Offshore?
A sua estrutura Offshore realizou financiamentos ou empréstimos?
Qual o grau de sua preocupação em relação a eventual desvalorização do Real?
É considerável aceitar a tributação por ganhos não realizados (sem a efetiva disponibilização dos lucros para a pessoa física)?
Como é possível perceber, as variáveis vão nortear o regime mais adequado para a finalidade desejada para estrutura Offshore que possui, de forma que não existe o certo ou o errado, restando ao contribuinte a escolha final.
Por tais razões, é importante que a análise de tais variáveis seja realizada com o auxílio de um advogado ou contador com amplo conhecimento no assunto, juntamente com o corretor de investimentos de sua confiança.
E lembre-se que a escolha do regime de declaração e tributação dos rendimentos das estruturas Offshores será irrevogável e irretratável e deverá ocorrer ainda no atual período de declaração do Imposto de Renda.
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