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Regime de Competência ou Regime de Caixa?

Escrito por: Alexandre Hamasaki


A Lei nº 14.754/2023 passou a dispor sobre a tributação de renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras e Offshores.


Para você que possui uma estrutura Offshore, há uma escolha importante a ser realizada agora no período de Declaração de Ajuste Anual: Qual o regime de declaração e tributação? 


A lei estabeleceu duas possibilidades à escolha do contribuinte, o que será realizado de forma irrevogável e irretratável: Regime de Competência (“Opaco”) ou Regime de Caixa (“Transparente”).


De forma resumida, no Regime de Competência haverá a necessidade de contratação de uma contabilidade para realizar o balanço anual, e a tributação ocorrerá anualmente a uma alíquota de 15% sobre o lucro da estrutura.


Em contrapartida, o Regime de Caixa impõe a declaração de todos os bens, direitos e obrigações detidas pela Offshore como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, e a tributação ocorrerá apenas na liquidez.


Assim, qual o Regime mais recomendável para a sua estrutura Offshore?


Por óbvio, não há uma resposta correta e única, pois diversas variáveis devem ser consideradas no momento da escolha pelo contribuinte, dentre as quais, destacamos os seguintes questionamentos a serem realizados:


  1. Qual a importância que o regime de declaração seja mais simplificado?

  2. Qual o fluxo de transações (juros, dividendos, comissões etc) da carteira de investimentos da sua Offshore?

  3. Quantos ativos existem na carteira de investimentos da sua Offshore?

  4. Qual a importância da privacidade das informações relativas aos bens, direitos e obrigações da sua estrutura Offshore?

  5. A sua estrutura Offshore realizou financiamentos ou empréstimos?

  6. Qual o grau de sua preocupação em relação a eventual desvalorização do Real?

  7. É considerável aceitar  a tributação por ganhos não realizados (sem a efetiva disponibilização dos lucros para a pessoa física)? 


Como é possível perceber, as variáveis vão nortear o regime mais adequado para a finalidade desejada para estrutura Offshore que possui, de forma que não existe o certo ou o errado, restando ao contribuinte a escolha final.


Por tais razões, é importante que a análise de tais variáveis seja realizada com o auxílio de um advogado ou contador com amplo conhecimento no assunto, juntamente com o corretor de investimentos de sua confiança.


E lembre-se que a escolha do regime de declaração e tributação dos rendimentos das estruturas Offshores será irrevogável e irretratável e deverá ocorrer ainda no atual período de declaração do Imposto de Renda.


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